Portaria 671: Guia Completo sobre Ponto Eletrônico | Canal Tecnologia
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Portaria 671: Guia Completo
sobre Ponto Eletrônico

A Portaria MTP 671/21 é a norma que regula o registro de ponto eletrônico no Brasil. Saiba quem é obrigado a usar, quais são os tipos de REP e como garantir que sua empresa está em conformidade.

Atualizado em mai. 2026 10 min de leitura Para equipes de RH e DP

Resumo executivo

A Portaria MTP 671/2021 é a norma vigente que regulamenta o registro eletrônico de ponto no Brasil. Publicada em novembro de 2021, ela consolidou e substituiu todas as portarias anteriores sobre o tema — incluindo a Portaria 1510/2009. A norma define três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP-C, REP-A e REP-P), estabelece o que o sistema precisa registrar e gerar, e determina as obrigações do empregador. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada de seus trabalhadores.

O que é a Portaria 671

A Portaria MTP 671 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021. Ela consolidou em um único documento as regras sobre registro de ponto que antes estavam distribuídas em várias portarias — tornando o conjunto de obrigações mais claro e organizado para as empresas.

A norma é baseada no artigo 74 da CLT, que obriga o empregador a registrar os horários de entrada e saída dos trabalhadores quando o estabelecimento tem mais de 20 empregados. A Portaria 671 detalha como esse registro deve ser feito quando realizado de forma eletrônica.

Histórico da legislação de ponto eletrônico

2009
Portaria 1510/2009
Primeira regulamentação específica do registrador eletrônico de ponto no Brasil. Criou o REP convencional com requisitos técnicos obrigatórios.
2011
Portaria 1979/2011
Atualizou requisitos técnicos do REP e estabeleceu prazo para fabricantes se adequarem.
2021
Portaria MTP 671/2021 — vigente
Consolidou toda a legislação anterior. Criou o REP-A e o REP-P, reconhecendo novas tecnologias de registro de ponto, incluindo softwares e apps.

Os 3 tipos de REP da Portaria 671

Um dos avanços mais importantes da Portaria 671 foi reconhecer que o registro de ponto pode ser feito por diferentes tipos de equipamento e software. A norma criou três categorias oficiais:

REP-C
Convencional
O equipamento físico tradicional — o relógio de ponto eletrônico instalado na entrada da empresa. Pode usar cartão de proximidade, senha, biometria ou facial.
Hardware físico
REP-A
Alternativo
Outros dispositivos eletrônicos — tablets, smartphones ou totens — com software certificado pelo Ministério do Trabalho instalado.
Dispositivo + software
REP-P
Programa
Software puro, sem hardware dedicado. Funciona em computadores e celulares. Ideal para trabalho remoto e home office.
100% software
💡
Por que o REP-P foi um avanço importante? Antes da Portaria 671, não havia regulamentação clara para sistemas de ponto em software. Com o REP-P, empresas com colaboradores em home office ou trabalho remoto passaram a ter uma solução legal e certificada para controle de jornada — sem precisar instalar equipamento físico.

O que o sistema de ponto precisa registrar

Independentemente do tipo de REP utilizado, a Portaria 671 estabelece o que cada registro de ponto deve conter e o que o sistema precisa ser capaz de gerar:

  • Identificação do empregador: razão social e CNPJ
  • Identificação do empregado: nome e número de matrícula ou CPF
  • Data e hora de cada registro com precisão de minutos
  • Número de sequência do registro
  • Comprovante impresso ou eletrônico entregue ao colaborador no momento do registro
  • Arquivo de Fonte de Dados (AFD) — espelho eletrônico de todos os registros
  • Impossibilidade de alteração dos registros pelo empregador sem geração de trilha de auditoria
⚠️
Ponto por exceção exige acordo coletivo O registro de ponto por exceção — onde só se registra quando há variação da jornada padrão — é permitido pela Portaria 671, mas exige acordo individual escrito ou convenção coletiva de trabalho. Sem esse documento, o sistema padrão de registro de todas as marcações é obrigatório.

Quem é obrigado a usar ponto eletrônico

Situação Obrigação Observação
Empresas com mais de 20 empregados Obrigatório Qualquer modalidade de REP válida
Empresas com até 20 empregados Facultativo Podem usar ponto manual (livro de ponto)
Trabalhadores externos (vendedores, técnicos) Flexível Podem usar app REP-P ou ponto por exceção
Home office / trabalho remoto Obrigatório REP-P é a solução mais indicada
Trabalhadores em posição de confiança (art. 62 CLT) Dispensado Gerentes com poderes de mando estão excluídos
Trabalhadores em atividade externa incompatível Dispensado Desde que anotado na CTPS

O que o empregador não pode fazer

A Portaria 671 é explícita ao proibir práticas que distorcem o registro real da jornada. Estas são as principais vedações:

Práticas proibidas pela Portaria 671

✗ Induzir ou coagir o empregado a pré-assinar ou pré-marcar o cartão de ponto

✗ Alterar os registros eletrônicos do empregado sem gerar trilha de auditoria

✗ Dificultar o acesso do empregado ao seu próprio espelho de ponto

✗ Usar equipamento não certificado pelo Ministério do Trabalho como único método de registro

✗ Impedir que o empregado receba o comprovante do registro no momento da marcação

Riscos de não cumprir a Portaria 671

Empresas que não mantêm o controle de ponto conforme exigido estão expostas a três frentes de risco simultâneas:

1. Autuação do Ministério do Trabalho

Fiscais do trabalho podem autuar a empresa durante vistorias por ausência de controle de jornada, uso de equipamento não certificado ou registros adulterados. As multas são calculadas por empregado e podem acumular valores significativos.

2. Passivo trabalhista em ações na Justiça

Sem registros confiáveis de ponto, a empresa não tem como comprovar as horas efetivamente trabalhadas em caso de ação trabalhista. Na ausência de prova, a Justiça do Trabalho tende a acatar a versão do empregado — o que geralmente resulta em condenação ao pagamento de horas extras retroativas com reflexos em férias, 13º e FGTS.

3. Exposição com a jornada 5x2

Com a aprovação da PEC da jornada 5x2, o controle preciso da jornada ficou ainda mais crítico. Sistemas de ponto desatualizados que ainda calculam com base em 44 horas semanais passam a gerar registros incorretos — criando passivos trabalhistas mesmo para empresas que já usavam ponto eletrônico.

Checklist de adequação para sua empresa

  • Verificar se o equipamento ou software utilizado é certificado pelo Ministério do Trabalho
  • Confirmar que o sistema gera o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) quando solicitado
  • Garantir que os colaboradores recebem comprovante de cada marcação
  • Verificar se o sistema impede alterações sem trilha de auditoria
  • Atualizar a jornada contratual no sistema de ponto para 40h semanais (jornada 5x2)
  • Confirmar se colaboradores em home office têm acesso a REP-P certificado
  • Revisar acordos de ponto por exceção — verificar se há documentação válida
  • Treinar gestores sobre as vedações da Portaria 671

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 671?
A Portaria MTP 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, é a norma que regula o registro de ponto dos trabalhadores no Brasil. Ela consolidou e substituiu diversas portarias anteriores, incluindo a Portaria 1510/2009, e estabelece as regras para o uso de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) — divididos em três tipos: REP-C (Convencional), REP-A (Alternativo) e REP-P (Programa).
Quem é obrigado a usar ponto eletrônico?
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada de seus colaboradores. O método pode ser eletrônico (REP-C, REP-A ou REP-P), por exceção (com acordo documentado) ou outro previsto em convenção coletiva. Empresas com até 20 empregados podem usar ponto manual.
Quais são os tipos de REP e a diferença entre eles?
REP-C (Convencional): equipamento físico tradicional instalado na empresa — relógio de ponto com cartão, biometria ou facial.

REP-A (Alternativo): outros dispositivos eletrônicos (tablets, smartphones) com software certificado.

REP-P (Programa): software puro, sem hardware dedicado, para computadores e celulares. Ideal para trabalho remoto e home office.
O que é o AFD e quando preciso gerar?
O AFD (Arquivo de Fonte de Dados) é o espelho eletrônico de todos os registros de ponto do sistema. É um arquivo padronizado que deve ser gerado pelo sistema quando solicitado por fiscal do trabalho ou pelo próprio empregado. Todo sistema de ponto certificado pela Portaria 671 deve ser capaz de gerar o AFD.
O que acontece se a empresa não cumprir a Portaria 671?
Empresas que descumprem a Portaria 671 ficam expostas a autuações do Ministério do Trabalho, multas por empregado e passivos trabalhistas em ações na Justiça do Trabalho. Sem registros confiáveis, a empresa não consegue comprovar as horas trabalhadas — e a Justiça tende a acatar a versão do empregado, resultando em condenação ao pagamento de horas extras retroativas.
A Portaria 671 vale para home office?
Sim. O trabalho remoto não dispensa a obrigação de controle de jornada. Para colaboradores em home office, o REP-P (sistema de ponto em software) é a solução mais adequada — o colaborador registra o ponto pelo computador ou celular, e os dados ficam armazenados no sistema de forma certificada.
A Portaria 671 foi alterada com a aprovação da jornada 5x2?
A Portaria 671 continua vigente e não foi alterada pela PEC da jornada 5x2. O que mudou é a jornada máxima legal — de 44 para 40 horas semanais. Os sistemas de ponto precisam ser atualizados para refletir a nova jornada contratual, mas as regras de certificação e funcionamento do REP permanecem as mesmas.

Seu sistema de ponto está em conformidade com a Portaria 671?

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