O que é a Portaria 671
A Portaria MTP 671 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 8 de novembro de 2021. Ela consolidou em um único documento as regras sobre registro de ponto que antes estavam distribuídas em várias portarias — tornando o conjunto de obrigações mais claro e organizado para as empresas.
A norma é baseada no artigo 74 da CLT, que obriga o empregador a registrar os horários de entrada e saída dos trabalhadores quando o estabelecimento tem mais de 20 empregados. A Portaria 671 detalha como esse registro deve ser feito quando realizado de forma eletrônica.
Histórico da legislação de ponto eletrônico
Os 3 tipos de REP da Portaria 671
Um dos avanços mais importantes da Portaria 671 foi reconhecer que o registro de ponto pode ser feito por diferentes tipos de equipamento e software. A norma criou três categorias oficiais:
O que o sistema de ponto precisa registrar
Independentemente do tipo de REP utilizado, a Portaria 671 estabelece o que cada registro de ponto deve conter e o que o sistema precisa ser capaz de gerar:
- Identificação do empregador: razão social e CNPJ
- Identificação do empregado: nome e número de matrícula ou CPF
- Data e hora de cada registro com precisão de minutos
- Número de sequência do registro
- Comprovante impresso ou eletrônico entregue ao colaborador no momento do registro
- Arquivo de Fonte de Dados (AFD) — espelho eletrônico de todos os registros
- Impossibilidade de alteração dos registros pelo empregador sem geração de trilha de auditoria
Quem é obrigado a usar ponto eletrônico
| Situação | Obrigação | Observação |
|---|---|---|
| Empresas com mais de 20 empregados | Obrigatório | Qualquer modalidade de REP válida |
| Empresas com até 20 empregados | Facultativo | Podem usar ponto manual (livro de ponto) |
| Trabalhadores externos (vendedores, técnicos) | Flexível | Podem usar app REP-P ou ponto por exceção |
| Home office / trabalho remoto | Obrigatório | REP-P é a solução mais indicada |
| Trabalhadores em posição de confiança (art. 62 CLT) | Dispensado | Gerentes com poderes de mando estão excluídos |
| Trabalhadores em atividade externa incompatível | Dispensado | Desde que anotado na CTPS |
O que o empregador não pode fazer
A Portaria 671 é explícita ao proibir práticas que distorcem o registro real da jornada. Estas são as principais vedações:
Práticas proibidas pela Portaria 671
✗ Induzir ou coagir o empregado a pré-assinar ou pré-marcar o cartão de ponto
✗ Alterar os registros eletrônicos do empregado sem gerar trilha de auditoria
✗ Dificultar o acesso do empregado ao seu próprio espelho de ponto
✗ Usar equipamento não certificado pelo Ministério do Trabalho como único método de registro
✗ Impedir que o empregado receba o comprovante do registro no momento da marcação
Riscos de não cumprir a Portaria 671
Empresas que não mantêm o controle de ponto conforme exigido estão expostas a três frentes de risco simultâneas:
1. Autuação do Ministério do Trabalho
Fiscais do trabalho podem autuar a empresa durante vistorias por ausência de controle de jornada, uso de equipamento não certificado ou registros adulterados. As multas são calculadas por empregado e podem acumular valores significativos.
2. Passivo trabalhista em ações na Justiça
Sem registros confiáveis de ponto, a empresa não tem como comprovar as horas efetivamente trabalhadas em caso de ação trabalhista. Na ausência de prova, a Justiça do Trabalho tende a acatar a versão do empregado — o que geralmente resulta em condenação ao pagamento de horas extras retroativas com reflexos em férias, 13º e FGTS.
3. Exposição com a jornada 5x2
Com a aprovação da PEC da jornada 5x2, o controle preciso da jornada ficou ainda mais crítico. Sistemas de ponto desatualizados que ainda calculam com base em 44 horas semanais passam a gerar registros incorretos — criando passivos trabalhistas mesmo para empresas que já usavam ponto eletrônico.
Checklist de adequação para sua empresa
- Verificar se o equipamento ou software utilizado é certificado pelo Ministério do Trabalho
- Confirmar que o sistema gera o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) quando solicitado
- Garantir que os colaboradores recebem comprovante de cada marcação
- Verificar se o sistema impede alterações sem trilha de auditoria
- Atualizar a jornada contratual no sistema de ponto para 40h semanais (jornada 5x2)
- Confirmar se colaboradores em home office têm acesso a REP-P certificado
- Revisar acordos de ponto por exceção — verificar se há documentação válida
- Treinar gestores sobre as vedações da Portaria 671
Perguntas frequentes
O que é a Portaria 671?
Quem é obrigado a usar ponto eletrônico?
Quais são os tipos de REP e a diferença entre eles?
REP-A (Alternativo): outros dispositivos eletrônicos (tablets, smartphones) com software certificado.
REP-P (Programa): software puro, sem hardware dedicado, para computadores e celulares. Ideal para trabalho remoto e home office.
